sexta-feira, maio 06, 2011

A decisão do STF e o espírito do nosso tempo

Em nome do liberalismo social, nem a Constituição vale mais para “A guardiã da Constituição”
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, como união estável ou entidade familiar a união homoafetiva. No julgamento, que terminou na noite desta quinta-feira (5), os ministros foram favoráveis ao reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar, que estende às uniões de pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres das uniões heterossexuais, inclusive o direito ao casamento, a adotar filhos e registrá-los em seus nomes.



Veja um artigo do pastor Silas Daniel sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal.







A decisão do STF e o preocupante espírito do nosso tempo


Fim dos tempos: Em nome do liberalismo social, nem a Constituição vale mais para “A guardiã da Constituição”


O que o Supremo Tribunal Federal fez ontem é uma das demonstrações mais clamorosas do absurdo do espírito do nosso tempo. A decisão de dar status de entidade familiar às uniões entre pessoas do mesmo sexo já é uma evidência da mudança dos valores em nossos dias e, segundo as Escrituras, sinaliza o avizinhamento do fim da História (Rm 1.24-27); mas, o que aconteceu ontem foi muito mais além. A instituição fundada com a missão de ser “A guardiã da Constituição” simplesmente desprezou solenemente o texto constitucional em nome do cumprimento da agenda do liberalismo social. Se fosse o Congresso Nacional que tivesse aprovado ontem uma mudança no texto constitucional dando esse status de entidade familiar às uniões homossexuais (status este que implica o direito a casamento, adoção de crianças etc), também estaríamos hoje a reprovar a decisão, mas nenhum de nós poderia chamar o que ocorreu de ilegalidade, porque os trâmites legais, estabelecidos no texto constitucional, foram cumpridos. Chamaríamos a decisão de absurda, imoral etc, mas não de ilegal – aliás, nem tudo que é legal é moral. O grande problema do que ocorreu ontem é que, agora, em nome da agenda do liberalismo social, vale tudo – até mesmo desprezar a Constituição. O texto constitucional é claríssimo: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” – é o que afirma com todas as letras o caput do artigo 226 da Constituição. Pois bem, além do óbvio – que é a entidade formada após o casamento –, o que é considerado também família no Brasil, segundo a Constituição? Como esta define o que pode ser considerado entidade familiar? A união entre pessoas do mesmo sexo pode ser entendida como tal? Com a palavra, a Constituição: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (artigo 226, § 3º, § 4º e § 5º, C.R.F.B.). Para a Carta Magna – Será que depois de ontem ainda podemos chamá-la assim? –, só é reconhecida como entidade familiar a união estável entre um homem e uma mulher, e não a união estável entre um homem e outro homem ou entre uma mulher e outra mulher. Não há "silêncio" da Constituição sobre o assunto. Não há omissão. Há definição explícita e clara. Clara como o sol ao meio-dia em dia de verão. Mas, como se não bastasse isso, em 1996, foi aprovada e sancionada a Lei 9.278, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, cujo tema é exatamente união estável. E lá está enfatizado, já em sua abertura, com todas as letras: “O Presidente da República – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”. Só falta dizer que os textos legais supracitados, de tão claros, "ofuscam"! Como vemos, não era questão de interpretação da Constituição, porque ela não era omissa sobre o assunto, mas explícita. Entretanto, o que fizeram aqueles que foram ascendidos apenas para preservar a observância da Constituição? Em vez de cumprirem sua função, deram de ombros para um texto objetivo da Constituição, atropelaram a Carta Magna e, em nome de sua simpatia à agenda do liberalismo social, fizeram as vezes do Congresso Nacional. Como eles mesmo afirmaram, preencheram "uma lacuna legal" com uma canetada. Legislaram! Ora, estamos em uma democracia representativa em um estado democrático de direito; logo, se há "uma lacuna legal", a função de preenchê-la é do Congresso Nacional, e não do STF! Sei que é óbvio demais, mas leiamos o artigo 44 da Constituição: “O Poder Legislativo [ou seja, o poder de legislar] é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara dos Deputados e Senado Federal”. Alguém leu STF ao lado de Câmara dos Deputados e Senado Federal? Aliás, porque o Poder Judiciário se chama “judiciário”, e não “legislativo”? Com a decisão que transformou, contra tudo o que afirma explicitamente o texto constitucional a respeito, a entidade familiar como um termo aplicado também a pessoas do mesmo sexo que vivem em união estável, hoje, quaisquer homossexuais que vivem nessa situação podem reivindicar o direito de casar-se bem como de adotar crianças. Porém, mesmo gente que defende a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais ficou escandalizada com a decisão do STF. O colunista da revista e do site de “Veja”, o jornalista Reinaldo Azevedo – que, além de não ser evangélico, defende a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais – afirmou com muito bom senso em seu artigo de hoje, no seu blog abrigado no site da revista, a respeito da decisão de ontem do Supremo: Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da democracia: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça. É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais ‘homoafetivos’? Não está em debate se a decisão é ‘progressista’ ou ‘reacionária’. O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. (...) Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA. Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou ‘união homoafetiva’ — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua ‘função’. Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade. E, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem?(Leia a íntegra do artigo de Azevedo aqui). Pois é. Esta é uma boa pergunta: Apelar a quem? Que fazer em uma situação dessas? Como a Constituição não prevê nada em casos assim, porque parte do princípio de que o Judiciário vai apenas se deter em suas prerrogativas, o único jeito seria o próprio Congresso Nacional como um todo (ou pelo menos as mesas diretoras das duas casas legislativas) levantar-se contra o Supremo denunciando-o por usurpar uma prerrogativa do Congresso. O problema é que a maioria do Congresso era simpática à aprovação dessas coisas, mas nunca aprovou-as por causa da pressão popular. Pesquisas Datafolha e Ibope dos últimos anos têm mostrado repetidamente que a maioria da população é contra a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais. Ora, a maioria dos parlamentares tem medo de votar contra a vontade da maioria da população, porque, naturalmente, quer se reeleger. E infelizmente, os parlamentares evangélicos e conservadores são minoria nas duas casas. Logo, mesmo vendo o STF fazer o que fez, o Congresso tenderá a não fazer nada. Preferirá o silêncio, a omissão, e contará ainda com a cumplicidade da mídia, que sempre defendeu em peso a agenda do liberalismo social e está pronta a atirar contra todo e qualquer nome que se opôr a ela. E o Congresso, hipocritamente, ainda lavará as mãos como Pilatos, dizendo: "Não fomos nós. Foi o Supremo". A mensagem que ficou clara a todos ontem foi: “E daí que a Constituição diga clara, objetiva e inequivocamente que entidade familiar é apenas a união entre um homem e uma mulher? E daí que todas as pesquisas Datafolha e Ibope mostram que a maioria esmagadora da população é contra se dar status legal de entidade familiar a uniões homossexuais? E daí que o STF tenha surrupiado uma função do Congresso? E daí que a função do STF não é legislar, mas garantir a observância da Constituição? Tudo está valendo, se a causa em apreciação é a minha causa também”. É, literalmente, a ditadura da minoria sobre a maioria. E agora, o próximo passo do movimento que militou por essa absurda aprovação no STF é a criminalização da homofobia. Está na capa de hoje de alguns dos grandes jornais do país, como “O Globo”. Lê-se lá: “...agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia”. Se nem o Congresso Nacional vale mais alguma coisa e nem a Constituição é mais respeitada em nome do fiel cumprimento da agenda do liberalismo social e a despeito da vontade da maioria esmagadora da população, alguém ainda duvida que a criminalização da “homofobia” possa ser aprovada a qualquer momento? E quando aprovada, alguém imagina quais serão as consequências?


Fonte: CPADNEWS

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